O plenário do Senado aprovou ontem um projeto que aumenta as penas para furto e roubo com uso de explosivos. A matéria foi proposta pelo senador baiano Otto Alencar (PSD) e abrange também a pena máxima para o caso de a modalidade criminosa resultar em lesão corporal grave
O texto (PLS 149/2015) foi aprovado na forma do substitutivo (SCD 1/2018). Foi incorporado ao projeto a obrigação dos bancos investirem em dispositivos que inutilizem as cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.
No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.
O roubo de explosivos ou de acessórios que, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser punido com aumento de um terço à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de dois terços da pena. Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua de 7 anos.