TRE-BA CONDENA VEREADORA DO PL POR TRANSFOBIA ELEITORAL; ENTENDA


Manuella Tyler (PSB-BA) - Foto: DivulgaçãoO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou procedente a representação eleitoral movida por Manuella Tyler (PSB-BA) contra a candidata Alana Passos (PL-RJ) por propaganda eleitoral discriminatória e transfóbica divulgada no Instagram. Em decisão assinada nesta quinta-feira (22), o relator Gustavo Teles Veras Nunes determinou a retirada definitiva do vídeo e condenou a representada ao pagamento de multa de R$ 15 mil.
A ação questionou uma publicação em que Alana, candidata a deputada federal pelo Partido Liberal (PL) no Rio de Janeiro, atacou a chamada "bancada trans" e fez declarações que desqualificavam candidatas trans em razão de sua identidade de gênero.
Na decisão, o relator entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram discurso discriminatório. O magistrado destacou que o conteúdo não se limitou a questionar propostas legislativas ou posições partidárias, mas atacou diretamente a identidade de gênero das candidatas.
A decisão também reconheceu a ocorrência de violência política de gênero e apontou que a liberdade de expressão não pode servir de proteção para manifestações discriminatórias.
Para Manuella Tyler (PSB-BA), a decisão representa um passo importante na defesa da participação política de pessoas trans e no enfrentamento à transfobia durante o processo eleitoral.
"A política precisa ser um espaço de disputa de ideias, não de perseguição a pessoas por quem elas são. Quando uma candidata usa sua campanha para deslegitimar mulheres trans e estimular sua exclusão dos espaços de poder, isso não pode ser tratado como uma simples opinião. Estamos falando de dignidade, de direitos políticos e do direito de disputar eleições sem ser alvo de discriminação", afirma Manuella Tyler.
Além da condenação, o TRE-BA confirmou em caráter definitivo a ordem de retirada do conteúdo questionado e de eventuais reproduções idênticas. A decisão também afastou a alegação de incompetência territorial apresentada pela defesa, reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral baiana para julgar o caso, uma vez que a publicação poderia atingir o eleitorado e a imagem pública de Manuella na Bahia.
A representação foi julgada procedente em relação à autora da publicação. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi excluído do polo passivo por ter cumprido a determinação judicial de retirada do conteúdo, permanecendo no processo apenas como terceiro interessado.


