TCM SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 3 MILHÕES NA BAHIA


Foto: Mateus Pereira/GOVBAO Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 3,39 milhões da Prefeitura de Condeúba, no sudoeste baiano, após identificar possíveis irregularidades no edital. A decisão cautelar foi assinada em 22 de outubro de 2026 pelo conselheiro substituto Alex Aleluia.
O Pregão Eletrônico nº 010/2026 prevê a contratação de uma empresa para administrar e controlar despesas com combustíveis, lubrificantes e recarga elétrica de veículos elétricos e híbridos da frota municipal, por meio de um sistema informatizado com cartões eletrônicos.
A denúncia foi apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., que questionou regras estabelecidas no processo de contratação.
Entre os pontos considerados problemáticos pelo relator está a limitação das taxas de administração negativas a -1,5%, sem justificativa técnica para a imposição do percentual.
Segundo a decisão, o edital também apresentava contradições ao tratar da análise da viabilidade das propostas. Enquanto previa a avaliação de taxas inferiores a -0,5%, estabelecia a desclassificação automática de ofertas abaixo de -1,5%.
O tribunal destacou que propostas com taxas de administração negativas podem ser admitidas em licitações para gerenciamento de frotas, cabendo à administração pública avaliar a viabilidade de cada oferta.
Outro problema identificado foi a falta de republicação consolidada do edital após alterações realizadas em resposta a questionamentos de empresas interessadas. Para o TCM-BA, seria necessário divulgar novamente o documento atualizado, estabelecer nova data para a sessão e reabrir o prazo para apresentação das propostas.
Apesar da suspensão, o tribunal autorizou o município a corrigir os problemas apontados. Entre as medidas previstas estão a retirada do limite mínimo de -1,5% para as taxas negativas, a revisão das regras de avaliação das propostas e a publicação dos documentos técnicos que fundamentam as exigências da contratação.
Após os ajustes, a prefeitura deverá republicar o edital e reabrir o prazo para que as empresas interessadas possam participar do processo.
Na análise preliminar, o relator não identificou irregularidades na exigência de cartões de arranjo aberto, vinculados a bandeiras como Visa, Mastercard e Elo. Também não considerou, neste momento, irregular a exigência de emissão de notas fiscais em nome da empresa responsável pelo gerenciamento.
O prefeito Micael Batista Silveira, o secretário municipal de Administração, Luis Fernando Andrade Chaves, o agente de contratação, Adonildo Ribeiro Silva, e o pregoeiro, Deivison Gomes Amorim, foram notificados para apresentar defesa ao tribunal no prazo de 20 dias.
Os responsáveis também deverão encaminhar cópia integral do processo administrativo referente à licitação.
A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da denúncia. Como se trata de uma medida cautelar, a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre as possíveis irregularidades apontadas no processo.


