STF BARRA POSSIBILIDADE DE TERCEIRO MANDATO DE CARLOS MUNIZ NA CÂMARA DE SALVADOR


Foto: Foto: Reginaldo IpêO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (19) uma liminar que poderia abrir caminho para um terceiro mandato consecutivo de Carlos Muniz (PSDB) na presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS), no biênio 2027-2028.
O pedido foi apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que argumentou que a primeira passagem de Muniz pelo comando da Casa, no biênio 2023-2024, ocorreu por sucessão automática e, por isso, não deveria ser considerada um mandato para fins de reeleição.
O entendimento não foi acolhido pelo ministro. Para Mendes, Muniz exerceu efetivamente a presidência durante aquele período e continuou no cargo após ser eleito para o biênio seguinte, de 2025 a 2026.
Com isso, a sequência de mandatos do vereador se enquadraria na vedação constitucional à recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, conforme a interpretação aplicada pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que diz a Constituição
O artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabelece que cada Casa Legislativa deve eleger sua Mesa para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte.
Na decisão, Gilmar Mendes apontou que a situação de Salvador se aproxima de casos em que a jurisprudência do STF e do TSE impede um terceiro mandato consecutivo na presidência de uma Casa Legislativa.
A Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura de Salvador foram notificadas para apresentar explicações no prazo de cinco dias.


