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QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO; VEJA COMO

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QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO;  VEJA COMO
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede a participação na seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular, pois cada turno é considerado uma eleição independente.

Apesar de poder votar no segundo turno, quem faltou à primeira votação precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. Neste ano, o prazo para regularizar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.

Mais de 33 milhões de eleitores faltaram ao primeiro turno

O primeiro turno das eleições de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral.

No próximo domingo, os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos na primeira etapa.

As eleições para governador ocorrerão no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.

Trabalhador pode votar mesmo se estiver escalado

Quem estiver trabalhando no próximo domingo não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. A jornada deve ser organizada de forma a permitir que o eleitor compareça à seção eleitoral.

Outra alternativa é o voto em trânsito, solicitado por mais de 314,5 mil pessoas para o segundo turno. A modalidade permite votar fora do município de domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador.

Como consultar o local de votação e justificar a ausência

O eleitor pode consultar o endereço da seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pela página de Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso não compareça às urnas, a justificativa pode ser apresentada por três canais:

  • Aplicativo e-Título: disponível para smartphones e tablets.
  • Autoatendimento Eleitoral: serviço on-line nos portais da Justiça Eleitoral.
  • Cartório eleitoral: atendimento presencial.

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