VOTO BRANCO OU NULO VAI PARA QUEM ESTÁ GANHANDO? ENTENDA


Foto: reprodução TREVotar em branco ou anular o voto são escolhas diferentes, mas nenhuma delas é contabilizada na definição do resultado das eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas os votos válidos, destinados a candidatos ou partidos, entram no cálculo eleitoral. Por isso, ao contrário do que diz um mito popular, uma eleição não é cancelada mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo.
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Para registrar essa opção na urna eletrônica, é necessário pressionar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor escolhe um número que não corresponde a nenhum candidato registrado. Para isso, basta digitar um número inexistente, como “00”, e apertar a tecla “confirma”.
Qual é a diferença entre voto branco e nulo?
Antes da implantação das urnas eletrônicas, o voto em branco era registrado quando o eleitor deixava a cédula de votação sem assinalar nenhuma opção.
Naquele período, os votos brancos eram considerados válidos e contabilizados em favor do candidato vencedor. Por isso, eram associados à ideia de conformismo, como se o eleitor aceitasse o resultado independentemente de quem fosse eleito.
O voto nulo, por sua vez, era visto como uma forma de protesto contra os candidatos ou a classe política. Diferentemente dos votos brancos, porém, ele já era considerado inválido pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, tanto os votos brancos quanto os nulos são excluídos da apuração usada para determinar o resultado das eleições.
Como funciona a contagem dos votos válidos?
A Constituição Federal de 1988 e a Lei das Eleições estabelecem que a escolha dos eleitos considera os votos válidos, ou seja, aqueles destinados nominalmente aos candidatos ou às legendas partidárias.
A Constituição determina que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.
Dessa forma, mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, o resultado da eleição não é invalidado por esse motivo. Os votos nulos simplesmente deixam de integrar a contagem utilizada para definir o vencedor.
A regra também vale para os votos em branco, que não são transferidos para nenhum candidato nem interferem diretamente na quantidade de votos válidos recebidos por cada concorrente.


