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STF: EMPRÉSTIMO DE R$ 85 MI DA PREFEITURA DE SIMÕES FILHO É DECLARADO INCONSTITUCIONAL

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STF - Foto: Hugo Leite

Por não ter estimativa de impacto orçamentário e financeiro, a Lei Municipal n. 1.287/2023 que autorizava a prefeitura de Simões Filho a contratar uma operação de crédito de R$ 85 milhões e oferecia garantias contratuais foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi por maioria de votos.

A decisão da Suprema Corte contraria o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que considerava que a legislação não violava nenhuma norma, porque era meramente autorizativa e não criava despesas obrigatórias ou concedia benefícios tributários.

Entretanto, o STF foi acionado pelo PSD que defendeu que a operação representava cerca de 1% de todo o PIB do município e gerava um compromisso financeiro de longo prazo com vinculação de receitas e tornava o estudo do impacto indispensável.

O STF deu provimento ao agravo interno, justificando que o requisito de estimativa prévia de impacto financeiro aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) quando a proposição legislativa cria ou altera despesa obrigatória, e que, mesmo qualificada como "autorizativa", a norma prevê compromissos e despesas inequívocas (vinculação de receitas como garantia, consignação obrigatória de dotações orçamentárias anuais para amortização e abertura de créditos adicionais.

A lei foi aprovada em 2023, durante a gestão do ex-prefeito Dinha, e passou pela Câmara Municipal quando a Casa era presidida pelo atual prefeito, Del Soares. Como a lei autorizativa foi declarada inconstitucional, o contrato de operação de crédito assinado com a instituição financeira contratada fica desprovido de amparo legal, devendo ser suspenso ou rescindido.

A decisão ocorreu no Plenário Virtual e foi tomada por maioria de votos. O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, Nunes Marques, e inaugurou a corrente vencedora, sendo seguido pela maioria dos ministros no sentido de impor um padrão rígido de responsabilidade fiscal a leis autorizativas municipais.

*Com informações do Bahia Notícias.

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