NOVAS REGRAS DE PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS MASSIVOS ENTRAM EM VIGOR; ENTENDA O QUE MUDA


Foto: Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilEntraram em vigor este mês as novas regras do Banco Central para transferências e pagamentos internacionais massivos (eFX),exigindo mais rastreabilidade, transparência e segurança às instituições autorizadas a operar câmbio e aos prestadores de eFX. Regulamentada pelo Banco Central também para prevenir incompatibilidades financeiras e de reporte, a resolução altera diretamente a rotina operacional dos prestadores de eFX (Fintechs e Facilitadoras de câmbio), impactando o ecossistema de pagamentos internacionais no país. Os prestadores já autorizados pelo Bacen a prestar o serviço devem incluir a modalidade no sistema Unicad até o final de outubro.
Com a Resolução BCB 561, as instituições financeiras precisam reportar, detalhadamente, as informações das operações cursadas ao Banco Central mensalmente, e devem usar contas em reais exclusivas para a liquidação das operações de eFX no banco autorizado a operar câmbio, permitindo uma conciliação financeira mais transparente. Celso Milan Filho, Head de Produtos de Câmbio no Banco Topázio, um dos maiores bancos de soluções B2B e referência nacional em crédito, câmbio e infraestrutura financeira, explica que os prestadores de eFX agora precisam coletar mais informações sobre a jornada de cada operação, principalmente para pagamentos envolvendo e-commerce internacional que tem estruturas de negócios B2B, provedores de serviços de pagamento no exterior e intermediários até chegar no Beneficiário Final.
“Como a qualidade da informação é obrigação também do prestador de eFX, é necessário adotar procedimentos para verificar e confirmar a identidade real dos seus clientes finais e intermediários, usando critérios estabelecidos nas resoluções BCB 3978/20 e 4001/20, como KYC (Conheça seu Cliente), KYP (Conheça seu Parceiro) e PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), analisando e mitigando os riscos inerentes”, afirma.
A mudança também amplia o escopo do eFX para contemplar transferências de recursos destinadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil e no exterior, até o limite de US$ 10 mil por operação, conforme previsto na nova Resolução. Com isso, investidores de varejo passam a contar com uma alternativa mais simples para realizar aportes internacionais de menor valor, reduzindo etapas operacionais dentro das instituições que queiram tratar essas operações junto às corretoras de investimento internacionais.
“Uma parcela relevante dos investidores pessoa física que acessam mercados internacionais realiza aportes inferiores a US$ 10 mil por transação. A nova regulamentação permite maior eficiência operacional e uma experiência mais fluida para esse público, simplificando a execução dessa jornada voltada aos investimentos internacionais”, explica o Head de Produtos de Câmbio do Banco Topázio.
A autorização dos prestadores de eFX
Anteriormente, os prestadores de eFX não precisavam de autorização direta do Banco Central, apenas as instituições financeiras processadoras de eFX deveriam ter a autorização para operar câmbio. Com a nova regulamentação, as empresas que queiram se manter no mercado de eFX têm até o final de maio de 2027 para solicitar a regularização formal. Aquelas que não estiverem regularizadas até julho do mesmo ano deverão encerrar suas atividades de eFX.
Para ter a Instituição de Pagamento regularizada, a empresa deve comprovar capital mínimo total entre R$ 9,2 milhões e R$ 32,8 milhões, dependendo do conjunto de atividades desempenhadas. Além do requisito financeiro, é exigida a apresentação de um plano de negócios detalhado, contendo projeções financeiras para um período de cinco anos, entre outras exigências operacionais.
“A grande maioria das empresas que prestam serviços de eFX não está preparada, pois exige um entendimento de enquadramento regulatório e preparação financeira para fazer um aporte de capital mínimo considerável. As fusões e aquisições de várias empresas de eFX (M&A) e abertura para investimento para Corporate Venture Capital é uma boa saída para o aporte do capital mínimo requerido”, ressalta Celso Milan Filho.
O Head de Produtos de Câmbio do Banco Topázio analisa que apesar de possíveis restrições da Lei Geral de Proteção de Dados e do Regulamento Geral sobre Dados da União Europeia (GDPR) para coletar as informações dos clientes, a medida é uma oportunidade para a padronização dos pagamentos internacionais entre o Brasil e exterior, e mitigação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para o mercado financeiro.
“Nem sempre a empresa ou pessoa que consome um serviço financeiro que tem nos bastidores uma operação de eFX é quem possui o contrato e acordo comercial com o prestador de eFX no Brasil ou a contraparte no exterior, o que impõe desafios de conformidade e análise caso a caso para o reporte regulatório e identificação de todas partes envolvidas no Brasil e no exterior. Ainda assim, no Banco Topázio, vemos a medida como uma oportunidade decisiva para modernizar e acelerar os pagamentos internacionais no país”, finaliza.


