NOVA TABELA DO GÁS NATURAL NA BAHIA ENTRA EM VIGOR NESTE DOMINGO (1º)


Foto: TVCA/ReproduçãoUma nova tabela de tarifas para o fornecimento de gás natural na Bahia começa a valer neste domingo (1º). Publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (30), os valores contemplam consumidores industriais, comerciais, residenciais e automotivos, além do setor de geração de energia.
As tarifas variam de acordo com o segmento e o volume de consumo mensal. Para os produtores de metanol, por exemplo, foi estabelecido um preço único de R$ 2,2912 por metro cúbico, sem impostos, e de R$ 2,8690 com a incidência dos tributos.
No segmento industrial de grande porte, destinado a consumidores com demanda contratada acima de 500 mil metros cúbicos, os preços variam conforme as faixas de consumo. Com impostos, a tarifa começa em R$ 4,1332 por metro cúbico na primeira faixa, de até 15 m³, e chega a R$ 2,7934 para volumes superiores a 1 milhão de metros cúbicos.
A tabela também estabelece valores distintos para indústrias que utilizam o gás como combustível ou matéria-prima, além dos setores ceramista e vidreiro. Para este último, a tarifa com impostos parte de R$ 3,2279 por metro cúbico e pode chegar a R$ 2,6551 nos consumos acima de 80 mil m³.
Já no segmento termelétrico interruptível, os valores com impostos vão de R$ 5,6800 a R$ 2,7593 por metro cúbico, conforme a faixa de consumo.
Tarifas contemplam diferentes segmentos
Além das atividades industriais e termelétricas, a nova tabela inclui preços para comércio, geração e cogeração de energia, climatização, gás natural veicular (GNV), gás natural comprimido (GNC) e consumidores residenciais individuais e coletivos.
De acordo com as observações do documento, os valores consideram alíquotas de 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. O cálculo é progressivo, em cascata, com a aplicação da tarifa correspondente a cada faixa de consumo.
A publicação não apresenta uma comparação com os preços praticados anteriormente. Dessa forma, os valores divulgados indicam as tarifas previstas para o novo período de vigência, mas não permitem concluir, por si só, se houve aumento ou redução para os consumidores.


