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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS: O QUE MUDA PARA EMPRESAS DO SIMPLES

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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS: O QUE MUDA PARA EMPRESAS DO SIMPLES
Foto: Foto: Divulgação

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) precisam se adaptar a uma nova regra para emissão de notas fiscais. Desde 1º de novembro de 2026, esses negócios devem utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), deixando de emitir documentos pelos sistemas próprios das prefeituras para os serviços realizados a partir dessa data. Na prática, isso significa que o empreendedor que antes acessava o site da prefeitura para emitir sua nota fiscal agora deve utilizar uma plataforma única, válida em todo o país. A mudança busca padronizar o documento fiscal e simplificar os procedimentos de emissão.

Para emitir a nota, o empresário deve acessar o Portal Nacional da NFS-e, pelo endereço www.gov.br/nfse. O serviço também está disponível por aplicativo de celular ou integração via API, opção utilizada por empresas que emitem documentos diretamente de seus sistemas de gestão. Nesse caso, é importante consultar o fornecedor do software para verificar se a integração está adequada ao novo modelo.

A regra não se aplica a todos os negócios. Os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços já utilizam o Emissor Nacional desde 2023 e, portanto, não precisam fazer alterações. Empresas que comercializam exclusivamente mercadorias também não são afetadas e continuam emitindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) normalmente.

Outro cuidado diz respeito à data em que o serviço foi prestado, chamada de data de competência. Se o trabalho foi realizado a partir de 1º de novembro, a nota deve ser emitida no sistema nacional. Já os documentos referentes a serviços prestados antes dessa data podem continuar sendo emitidos pelo sistema municipal, conforme as regras locais.

É importante destacar que a mudança diz respeito ao sistema de emissão e não representa, por si só, aumento de impostos ou alteração nas alíquotas do Simples Nacional. As adequações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito da Reforma Tributária, seguem calendário próprio, com mudanças previstas para 2027.

Para a Associação Comercial da Bahia (ACB), acompanhar essas alterações e manter o empresariado informado é parte importante do trabalho de representação e apoio ao setor produtivo. A entidade destaca que a simplificação de procedimentos, a clareza nas orientações e a previsibilidade das regras são fundamentais para que, especialmente os pequenos negócios, possam se adaptar às exigências sem comprometer sua rotina e suas atividades. A recomendação é que os empreendedores verifiquem seu enquadramento e procurem o contador responsável em caso de dúvidas.

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