Sol -° | Salvador
lupa
ECONOMIA

JUSTIÇA PROÍBE META DE UTILIZAR CONTEÚDOS JORNALÍSTICOS SEM AUTORIZAÇÃO

Compartilhe a matéria

Facebook
Whatsapp
Twitter
icone do google Siga o Bahia Econômica
JUSTIÇA PROÍBE META DE UTILIZAR CONTEÚDOS JORNALÍSTICOS SEM AUTORIZAÇÃO
Foto: Shutterstock

A Justiça de São Paulo concedeu uma decisão liminar que impede a Meta de coletar, armazenar, reproduzir e utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização dos veículos responsáveis. A determinação, assinada nesta terça-feira (3), também proíbe o uso desse material no desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) da companhia.

A decisão atende a uma ação conjunta apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).

As entidades questionam mudanças nos termos comerciais da Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, que permitiriam o acesso automatizado a reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites de veículos de comunicação.

As alterações propostas pela Meta tinham previsão de entrar em vigor em 20 de novembro. Pelas novas condições, os veículos precisariam permitir o acesso aos seus conteúdos como requisito para continuar utilizando os serviços e ferramentas comerciais da plataforma.

A medida também alcançaria materiais publicados nos próprios sites das empresas jornalísticas, incluindo conteúdos protegidos por direitos autorais.

Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte das novas regras e determinou que a empresa não poderá condicionar o funcionamento de contas, páginas e ferramentas à autorização para utilizar o conteúdo jornalístico.

A decisão também impede a aplicação de bloqueios, restrições ou outras medidas contra os veículos que recusarem as novas condições.

A determinação judicial estabelece multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 100 milhões.

O magistrado justificou o valor com base no histórico de cumprimento de decisões judiciais pela empresa em outros processos.

A liminar tem caráter provisório e permanecerá válida enquanto a ação estiver em andamento. O processo também estabelece prazo de 30 dias úteis para que as partes apresentem o pedido principal da ação, enquanto a Meta terá cinco dias para apresentar contestação, caso queira.

Procurada para comentar a decisão, a empresa informou que não se manifestaria sobre o caso.

Em manifestação conjunta, ANJ, ABERT e ANER afirmaram que recorreram à Justiça para proteger a propriedade intelectual dos veículos associados e impedir a utilização de materiais jornalísticos sem autorização.

As organizações argumentam que a produção de notícias envolve investimentos em profissionais, apuração, checagem de informações e infraestrutura, enquanto grandes plataformas digitais podem utilizar esse material para aprimorar seus próprios serviços.

Para as entidades, a decisão representa um avanço na discussão sobre os direitos autorais e a sustentabilidade econômica do jornalismo profissional diante da expansão da inteligência artificial.

A decisão em São Paulo ocorre em meio a questionamentos semelhantes em outros países. Na Noruega, um tribunal suspendeu temporariamente, em 28 de outubro, mudanças nas regras da Meta após uma ação apresentada por dez grupos de comunicação.

Segundo as associações brasileiras, a liminar concedida pela Justiça paulista é a primeira decisão conhecida no mundo favorável a uma coalizão de entidades de imprensa contra as alterações contratuais propostas pela companhia.

O caso amplia o debate sobre os limites do uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no treinamento de ferramentas de inteligência artificial e sobre a necessidade de autorização dos produtores de informação.

Tags:

Mais lidas

seta para cima