GIGANTE DOS CHOCOLATES É CONDENADA APÓS MORTE DE TRABALHADOR NA BAHIA


Foto: DivulgaçãoA fabricante suíça de chocolates Barry Callebaut foi condenada a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos após a morte de um funcionário em uma fábrica da empresa em Itabuna, no sul da Bahia. O acidente ocorreu em 2024, e a decisão foi divulgada nesta terça-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Ainda cabe recurso.
O eletromecânico Jobson Almeida Bispo realizava a manutenção do motor de um equipamento quando uma roda passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou o peso, provocando o tombamento do equipamento, que atingiu a cabeça do trabalhador.
Jobson foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado a um hospital, onde passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos.
Investigação identificou falhas de segurança
Durante a apuração, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do funcionário, que teria executado uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem autorização.
As investigações, no entanto, identificaram falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no local onde o serviço era realizado.
O MPT-BA também constatou problemas em outras estruturas da fábrica. Apenas 76% das tampas das caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições. As demais apresentavam sinais de corrosão ou comprometimento estrutural e precisavam ser substituídas imediatamente.
Ao estabelecer a condenação, o juiz considerou a gravidade das irregularidades, a morte do trabalhador, a capacidade econômica da empresa e as medidas corretivas adotadas após o acidente.
Indenização será destinada a fundo de trabalho decente
Os R$ 800 mil serão destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Conforme a decisão, os recursos poderão financiar iniciativas voltadas à melhoria das condições de trabalho, à promoção do trabalho decente e à prevenção de acidentes laborais. A empresa ainda pode recorrer da sentença.


