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FIM DA ESCALA 6X1: EMPRESAS TERÃO 60 DIAS PARA COMEÇAR A ADAPTAÇÃO E PRECISAM SE ANTECIPAR AOS RISCOS TRABALHISTAS

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FIM DA ESCALA 6X1: EMPRESAS TERÃO 60 DIAS PARA COMEÇAR A ADAPTAÇÃO E PRECISAM SE ANTECIPAR AOS RISCOS TRABALHISTAS
Foto: ´Foto: Divulgação

Com a PEC aprovada pelo Senado e a caminho da promulgação, Marcello Burle, sócio sênior e gestor da Área Trabalhista do Martorelli Advogados, aponta as providências prioritárias e os pontos que ainda dependem de regulamentação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara em maio, a proposta segue diretamente para promulgação, e começa a contagem regressiva para que as empresas reorganizem jornadas, escalas, contratos e custos.

A transição será feita em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer a escala 5x2, com dois dias de descanso semanal remunerado, e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, a jornada máxima cai para 40 horas, completando um período de adaptação de 14 meses. Segundo estimativa do Dieese, cerca de 26,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados pela mudança.

Para Marcello Burle, sócio sênior e gestor da Área Trabalhista do Martorelli Advogados, o principal desafio será transformar as novas regras em rotinas operacionais juridicamente seguras, sem ampliar a exposição das empresas a passivos trabalhistas.

“Não basta reduzir a carga horária. As empresas precisarão rever escalas, contratos, banco de horas e políticas de horas extras para cumprir as novas regras sem comprometer a continuidade das operações. E o prazo de 60 dias é curto para quem funciona de forma ininterrupta: quem deixar para a última hora corre o risco de fazer ajustes improvisados, que depois se convertem em ações trabalhistas”, afirma Burle.

Na avaliação do advogado, os desafios mais imediatos devem se concentrar em atividades que dependem de funcionamento contínuo, como comércio, bares e restaurantes, saúde, transporte, segurança, vigilância e limpeza urbana. Nesses segmentos, a adequação pode exigir redistribuição de turnos, novas contratações e revisão dos modelos de cobertura das equipes, sempre respeitando a legislação e as normas coletivas aplicáveis.

Outro ponto de atenção são os regimes diferenciados de jornada, as convenções e acordos coletivos em vigor e as exceções previstas no texto, que exigirão análise caso a caso para evitar interpretações equivocadas. Microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, que tendem a ter menos margem para contratar e reorganizar equipes, também devem acompanhar de perto eventuais regras de transição que venham a ser regulamentadas.

“Antes de mexer nas escalas, a empresa precisa fazer um diagnóstico: quantos empregados estão hoje acima de 40 horas, quais contratos e acordos coletivos terão de ser revistos e se os sistemas de controle de ponto estão preparados para a nova jornada. Esse mapeamento é o que permite montar um cronograma de adaptação realista e com segurança jurídica”, recomenda o sócio do Martorelli Advogados.

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