BRASIL PODE TER MAIOR IMPOSTO SOBRE CONSUMO DO MUNDO


Foto: Antonio Molina/ FolhapressO Brasil poderá alcançar a maior alíquota padrão de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo com a implementação da reforma tributária. A estimativa considera a combinação de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aprovada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e 18,7% projetados para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Caso os percentuais sejam confirmados, a tributação conjunta chegará a aproximadamente 30,05% sobre o consumo. O índice superaria os 27% cobrados pela Hungria, atualmente o país com a maior alíquota padrão entre os integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo levantamento de 2026 da Tax Foundation.
A média dos países da OCDE é de 19,4%. Na sequência da Hungria, aparecem Finlândia, com 25,5%, e Dinamarca, Suécia e Croácia, com 25% cada.
O IVA é um modelo de tributação que incide sobre o valor agregado aos produtos e serviços ao longo da cadeia de produção e comercialização. No Brasil, o sistema será dividido em dois tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por estados e municípios.
Os dois impostos substituirão gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, com o objetivo de simplificar a cobrança e reduzir a complexidade do sistema tributário.
Apesar da projeção de 30,05%, a alíquota final ainda não está definida. O percentual de 18,7% para o IBS é uma estimativa do Comitê Gestor, enquanto a definição da CBS ainda depende da tramitação prevista no Senado.
A comparação internacional considera a alíquota padrão, e não o valor efetivamente pago por todos os consumidores. A reforma brasileira prevê benefícios fiscais, isenções e reduções para determinados produtos e serviços.
Um dos fatores que pressionam a tributação padrão é a concessão de tratamentos diferenciados a setores e produtos. Como esses benefícios reduzem a arrecadação potencial, a alíquota aplicada aos demais itens pode precisar ser maior para preservar a receita tributária.
Entre as principais exceções previstas estão:
- Alíquota zero: produtos da cesta básica nacional, como arroz, feijão e leite, além de determinados medicamentos.
- Redução de 30%: serviços de algumas categorias de profissionais regulamentados, incluindo advogados, arquitetos e contadores.
- Redução de 60%: determinados serviços de saúde e educação, medicamentos, alimentos e produções culturais e jornalísticas.
- Regimes específicos: atividades como operações financeiras, combustíveis, planos de saúde e operações imobiliárias.
Dados detalhados pelo TCU indicam que os ajustes relacionados aos produtos e serviços com alíquota zero representam uma redução estimada de R$ 126,3 bilhões na arrecadação da CBS, considerando a média de 2023 e 2024. As reduções proporcionais de alíquotas correspondem a outros R$ 61,89 bilhões.
Antes da decisão do TCU, o Comitê Gestor do IBS trabalhava com uma alíquota conjunta estimada em 27,91%, considerando 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS.
Com a aprovação do percentual de 11,3468% para o tributo federal, a projeção total aumentou cerca de 2,14 pontos percentuais, caso a estimativa do IBS seja mantida.
O resultado também ficou acima dos 9,43% calculados anteriormente pela empresa ROIT para a CBS. A companhia chegou a projetar uma possível redução para 6,94% em 2030, considerando os efeitos do split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento de uma compra.
A CBS começará a substituir os tributos federais sobre o consumo em 1º de janeiro de 2027. Já o IBS será implantado gradualmente até 2033, quando deverá ser concluída a transição do atual modelo de tributação estadual e municipal.
O novo sistema também prevê mecanismos de devolução de impostos para famílias de baixa renda, conhecidos como cashback, além de alíquotas reduzidas ou zeradas para determinados bens e serviços.
A definição das alíquotas finais será determinante para estabelecer como a reforma afetará os preços, os setores econômicos e a tributação do consumo no país.


