6X1: ENTENDA COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM TRABALHA COMISSIONADO


Foto: Crédito: Imagem de Arquivo/Agência BrasilA redução da jornada de trabalho com o fim da escala 6x1 levanta uma dúvida para vendedores comissionados e trabalhadores que recebem por hora ou por produção. Embora a nova regra garanta a preservação dos salários e rendimentos, a mudança na rotina de atendimento pode afetar os ganhos de quem depende do volume de vendas, das horas trabalhadas ou das gorjetas. O impacto, porém, dependerá do modelo de remuneração e da forma como as empresas reorganizarem as jornadas.
Os comissionados e horistas podem ter mudanças no valor recebido ao fim do mês, mesmo sem alteração no percentual pago por venda ou no valor da hora. Para quem trabalha com comissões, a renda pode variar conforme o volume de negócios realizados. Já para quem recebe por hora, o total depende também da quantidade de horas trabalhadas e das condições contratuais. A reorganização das escalas e do atendimento será determinante para avaliar os efeitos sobre cada grupo.
Trabalhador comissionado: a renda pode oscilar. Mesmo que o percentual de comissão seja mantido, mudanças no fluxo de clientes, nas oportunidades de venda e na distribuição dos horários podem afetar o total recebido. O efeito não é automático e depende das condições de trabalho e da remuneração.
Quem recebe por hora: o impacto depende da jornada contratada e da forma de pagamento. A preservação do valor da hora não significa, por si só, que o trabalhador receberá o mesmo total mensal se houver mudança na quantidade de horas remuneradas. É necessário observar as regras aplicáveis ao contrato e à nova jornada.
Salário Mensal Fixo: fica totalmente preservado. A lei impede qualquer redução salarial direta, o que na prática eleva em cerca de 5,8% o valor pago por hora trabalhada.
Metas e Produtividade: exigem readequação urgente dos empregadores para que as exigências não fiquem inalcançáveis com o fôlego reduzido do expediente.
Transição gradual ajusta folgas e horários no comércio
Os dois prazos graduais definem a aplicação da PEC 221/2019 no país. Em 60 dias após a promulgação a jornada máxima cai imediatamente de 44 para 42 horas semanais. Já em 14 meses após a promulgação, a jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais (com limite de 8 horas por dia e dois dias de descanso remunerado).
Ficam de fora da nova regra os servidores públicos e os profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,00.
Denúncia ao sindicato barra corte indevido de salário
As alterações contratuais que gerem perdas financeiras violam a CLT, conforme estabelece expressamente o artigo 468. O trabalhador comissionado e quem recebe por hora devem guardar cópias de contracheques antigos, relatórios de vendas e e-mails com novas escalas de trabalho.
A qualquer sinal de corte, o trabalhador comissionado deve procurar o sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho. Diante das incertezas trazidas pelo fim da escala 6x1, a orientação para quem recebe por hora e para todo trabalhador comissionado é exigir a manutenção do patamar de rendimentos sem aceitar nenhuma redução salarial ilegal. O alerta também vale para quem recebe por hora e percebe o esvaziamento das suas convocações semanais sem justificativa legal.
(Correio)


