TCU APROVA ACORDO PARA NEGOCIAR RENOVAÇÃO DA TRANSNORDESTINA


Foto: FTL/CSNO Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou as condições que permitirão ao governo federal negociar a prorrogação, por mais 35 anos, do contrato de concessão da Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), empresa do grupo CSN. A decisão foi tomada na quarta-feira (21) e estabelece regras para a devolução de trechos ferroviários e para uma eventual renovação do contrato.
Pelo acordo, a concessionária devolverá cerca de 3 mil quilômetros de malha ferroviária e permanecerá responsável por aproximadamente 1,2 mil quilômetros, no trecho entre o Porto de Itaqui, no Maranhão, e o Porto de Mucuripe, no Ceará. O contrato atual tem vencimento previsto para 2027.
A aprovação ocorreu após ajustes no entendimento firmado entre o governo e a empresa no âmbito da SecexConsenso, unidade do TCU voltada à solução consensual de conflitos. As alterações atenderam a exigências feitas pelos ministros da corte em maio.
O aval, porém, não representa a renovação automática da concessão. A eventual prorrogação ainda precisará passar por uma análise específica do tribunal.
Devolução da malha prevê indenização de R$ 1,78 bilhão
O acordo estabelece uma indenização de R$ 1,785 bilhão relacionada à devolução dos trechos ferroviários. Além do pagamento, a FTL assumirá obrigações ambientais, técnicas e jurídicas, incluindo o levantamento georreferenciado das áreas, a regularização de passivos ambientais e a renúncia a litígios relacionados ao acordo.
A empresa também ficará responsável pelo descomissionamento dos trechos devolvidos, procedimento que inclui a retirada de trilhos, dormentes e outros componentes da estrutura ferroviária, além da regularização do terreno para permitir usos diferentes do transporte sobre trilhos.
Uma das mudanças aprovadas pelo TCU trata dos prazos para essas atividades. Caso o Ministério dos Transportes não defina, em até três anos, a destinação dos segmentos que deverão ser descomissionados, a obrigação da concessionária ficará suspensa até que os cronogramas sejam reprogramados por consenso.
Se for comprovado que a demora do governo provocou custos adicionais para a empresa, poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O futuro termo de prorrogação também deverá prever a aplicação progressiva de sanções em caso de descumprimento dos prazos de descomissionamento, conforme regras a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Renovação dependerá de comprovação dos investimentos
Entre os ajustes exigidos pelo tribunal está a obrigação de a ANTT solicitar à concessionária um cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos previstos para a eventual extensão do contrato.
A exigência busca assegurar que os benefícios econômicos e operacionais da renovação sejam demonstrados antes de uma decisão definitiva. O TCU também autorizou o monitoramento do cumprimento do acordo, incluindo os prazos de devolução da malha, as sanções previstas e as condições para aplicação dos recursos em projetos ferroviários urbanos.
Acordo prevê R$ 136 milhões para projetos de VLT
O entendimento também prevê um programa de investimentos de R$ 136 milhões voltado à solução de conflitos urbanos e à estruturação de projetos de Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs) em Campina Grande, na Paraíba, e Arapiraca, em Alagoas.
A destinação dos recursos dependerá da formalização de convênios com os municípios e da manifestação de interesse dos ministérios das Cidades e dos Transportes. A nova versão do acordo também condiciona os investimentos à comprovação dos requisitos de maturidade técnica e governança dos projetos.
O relator do processo, ministro Walton Alencar, destacou a necessidade de que a avaliação técnica dos empreendimentos seja documentada por uma área diferente daquela responsável pela articulação política, para reforçar a independência da análise.
TCU também decide sobre terminais da Ferrovia Norte-Sul
Em outra decisão tomada na quarta-feira (21), o tribunal dispensou a Infra S.A. de submeter previamente à corte o mérito da modelagem de oferta pública de áreas, pátios ferroviários e terminais logísticos ao longo da Ferrovia Norte-Sul.
A dispensa não impede a fiscalização posterior dos projetos. Segundo o entendimento do TCU, cada área poderá ser analisada individualmente quanto à viabilidade econômica, financeira, ambiental, operacional e concorrencial, conforme a implementação dos empreendimentos.
O modelo de remuneração da Infra S.A. prevê uma parcela fixa pelo direito de uso das áreas e outra variável, calculada com base na movimentação efetiva de cargas. A decisão busca permitir a continuidade do procedimento de oferta dos ativos, mantendo a possibilidade de controle externo pelo tribunal.


