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SENADO APROVA PERDÃO DE DÍVIDAS DE MEIS; VEJA COMO FICA

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SENADO APROVA PERDÃO DE DÍVIDAS DE MEIS; VEJA COMO FICA
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei complementar que eleva o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 140 mil a partir de 2028. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário, e segue agora para sanção presidencial.

O texto também amplia de um para dois o número de funcionários que podem ser contratados por um MEI e prevê o perdão de dívidas com a União, estimadas em R$ 15,6 bilhões. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14).

Pelas novas regras, o teto anual de faturamento passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. Para quem iniciar as atividades como microempreendedor individual, os limites mensais serão de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.

O limite de R$ 81 mil está em vigor desde 2018, quando ocorreu o último reajuste.

MEI poderá contratar até dois funcionários

Além da ampliação do faturamento, o projeto permite que os microempreendedores individuais contratem até dois empregados. Os trabalhadores deverão receber, no máximo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

O texto também autoriza contratações temporárias para substituir funcionários afastados e eleva de R$ 80 mil para aproximadamente R$ 100 mil o valor máximo das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas.

projeto prevê perdão de dívidas com a União

O perdão dos débitos foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (13), como parte do pacote Prospera MEI. A estimativa do governo é que a medida alcance dívidas que somam aproximadamente R$ 15,6 bilhões.

Durante a tramitação na Câmara, o benefício foi ampliado para incluir débitos que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa da União.

Para manter o perdão, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais do MEI durante os seis meses seguintes e desistir de eventuais ações judiciais contra a União que questionem as dívidas.

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