FIM DA ESCALA 6X1: VEJA AS CATEGORIAS QUE ESTÃO FORA DAS NOVAS REGRAS DE TRABALHO

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso estabelece regimes diferenciados para determinadas categorias profissionais. A medida propõe a transição para uma jornada média de cinco dias de expediente por dois de folga (5x2), mantendo o salário integral dos trabalhadores.
O cronograma prevê que o limite atual de 44 horas semanais seja limitado para 42 horas em até 60 dias após a promulgação do texto. Um ano depois, o teto passa a ser de 40 horas semanais. O regramento geral, contudo, não será aplicado de forma uniforme. Veja os grupos sujeitos às condições específicas:
Cargas de gestão e confiança
Profissionais em funções gerenciais ficam isentos do controle de ponto e poderão cumprir rotinas superiores a 40 horas semanais. Fica mantida, porém, a garantia ao descanso médio de dois dias por semana.
Superempregados
Trabalhadores da iniciativa privada com curso superior e vencimentos acima de R$ 21.118,00 (equivalente a duas vezes e meio o teto do INSS) não terão teto de horas nem controle de frequência, embora a empresa continue obrigada a garantir os dois dias semanais de folga.
Servidores
Regidos por estatutos próprios e leis orgânicas — e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, os servidores das três esferas de governo não são afetados. Empregados de empresas terceirizadas do setor público só terão uma jornada alterada mediante aditivo contratual.
MEIs e certificados
Sem vínculo sob a CLT, a categoria não sofre alterações diretas. A PEC não impõe obrigações às micro e pequenas empresas, mas prevê que o Congresso elabore posteriormente lei complementar para criar regras de transição focadas na preservação do emprego.
Categorias
Atividades estratégicas, como saúde, segurança e limpeza urbana, poderão manter escalas e turnos especiais, desde que as condições sejam pactuadas via acordos ou convenções coletivas de trabalho.


