19 MIL PASSAGENS COM GRATUIDADE FORAM EMITIDAS PARA OS ELEITORES BAIANOS


Foto: Cleomário Alves/SJDHBAA Operação Vai e Vota, realizada pelo Governo da Bahia, por meio do Procon-BA, superintendência vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), já contabiliza pouco mais de 19 mil passagens emitidas desde que a gratuidade foi autorizada pelo decreto do Governador no dia 10 de outubro.
A ação reúne orientação aos consumidores e fiscalização do transporte intermunicipal para assegurar o cumprimento das regras de gratuidade para eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25).
No balanço parcial do Procon-BA, referente aos dias 20, 21 e 22 de outubro, até as 12h, foram solucionados 34 casos com a intermediação direta da fiscalização. Também foi constatado um caso de infração, além de dez registros de reclamações encaminhados à Agerba e à Diretoria de Fiscalização do Procon (DIFIS). Uma empresa foi notificada, com prazo para apresentação de defesa.
As ações de orientação também alcançaram passageiros nos principais terminais rodoviários do estado e em estações de metrô de Salvador. Já foram realizadas 500 abordagens diretas na Rodoviária de Salvador e 476 nas estações de metrô da Lapa e do Acesso Norte, com distribuição de material informativo e esclarecimentos sobre as condições para utilizar o benefício.
No âmbito regulatório, a Agerba adotou providências diante de situações que poderiam dificultar o acesso à gratuidade. Entre as medidas estão a determinação de horários extras em linhas com oferta insuficiente, a orientação para emissão de passagens de retorno e de bilhetes para viagens com conexão, além de determinações para viabilizar a remarcação de viagens dentro do período autorizado. A fiscalização também orientou as operadoras sobre a emissão de passagens para municípios atendidos como pontos intermediários das linhas e para localidades integrantes da mesma zona eleitoral, respeitando as condições previstas na regulamentação.


