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RENILDO BARBOSA ASSUME PELA TERCEIRA VEZ A PRESIDÊNCIA DO CMDCA DE SALVADOR

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RENILDO BARBOSA ASSUME PELA TERCEIRA VEZ A PRESIDÊNCIA DO CMDCA DE SALVADOR
Foto: Renildo Barbosa_Fotos/ Divulgação

Renildo Barbosa, representando a Instituição Beneficente Conceição Macedo (IBCM) assume, pela terceira vez, a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Salvador. Com mais de 20 anos de atuação na entidade, ele inicia um novo mandato de dois anos, dando continuidade ao trabalho voltado à defesa e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes na capital baiana. A posse da nova gestão ocorreu no dia 29 de novembro. “Assumir novamente a presidência do CMDCA é uma honra e também uma grande responsabilidade. Nosso desafio é fortalecer o Conselho, ampliar o diálogo e avançar na construção de políticas públicas que assegurem os direitos de crianças e adolescentes em Salvador”, declara o gestor.

A nova gestão tem como perspectiva fortalecer a atuação do conselho na formulação, deliberação e fiscalização das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência, bem como contribuir com maior arrecadação para o Fundo, realizar conferência municipal para o segmento e o processo de escolha de Conselheiros Tutelares. A experiência acumulada por Renildo Barbosa ao longo de mais de duas décadas em direitos humanos de crianças e adolescentes, também representa um importante ponto de continuidade para o desenvolvimento das ações e o acompanhamento das demandas relacionadas a esse público.

O CMDCA é composto por sete representantes da sociedade civil e sete do Poder Executivo municipal. A entidade tem papel estratégico na construção e no controle das políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, contribuindo para a articulação entre o poder público e a sociedade civil.

CMDCA - Salvador

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador (CMDCA) foi instituído pela Lei Municipal nº 4.231, de 29 de novembro de 1990, responsável também pela criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A legislação estabeleceu as bases legais para a atuação desses instrumentos na promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência no município.

Posteriormente, a lei passou por alterações com a Lei Municipal nº 5.204/1996. Já o funcionamento do colegiado é orientado por normas municipais, entre elas o Decreto Municipal nº 11.523/1996, que aprovou seu regimento interno.

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