META É CONDENADA A INDENIZAR ADVOGADA BAIANA POR INÉRCIA DIANTE DO “GOLPE DO FALSO ADVOGADO” NO WHATSAPP

A Meta Platforms (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) foi condenada a indenizar advogados do escritório Lopes Isensee Advogados, por permitir que estelionatários se apropriarem de nomes, fotografia e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cometer crimes virtuais. As condenações foram proferidas pelo Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador.
Na decisão assinada pela juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Juizado Especial, a Meta foi condenada a indenizar a advogada Priscila Bastos em R$ 3 mil, a título de danos morais. A empresa também foi condenada a suspender definitivamente uma linha telefônica utilizada por criminosos na aplicação WhatsApp para lesar clientes e terceiros.
A decisão definitiva da magistrada consolida a responsabilização da Meta perante a inércia em combater fraudes reportadas. Antes de ajuizar a ação, a profissional notificou administrativamente o suporte da plataforma e registrou ocorrência policial formal, mas a conta permaneceu no ar. Na contestação, a empresa tentou esquivar-se alegando ilegitimidade passiva por o serviço ser gerido no estrangeiro pela WhatsApp LLC, além de sustentar culpa exclusiva de terceiros como fortuito externo.
Ao rejeitar os argumentos da Meta, a juíza aplicou a Teoria da Aparência e a legislação consumerista brasileira. Destacou ainda que as fraudes e a proliferação de perfis inautênticos não constituem episódios imprevistos, mas sim um risco inerente ao negócio digital. Fundamentada no entendimento modulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, a juíza destacou que a plataforma tem o dever legal e de segurança de atuar prontamente quando alertada sobre crimes ou perfis falsos.
Como a Meta permaneceu inerte tanto na via administrativa quanto após a primeira ordem judicial de urgência concedida no processo, forçando a advogada a comprovar que os criminosos continuavam ativos, o juízo reconheceu a falha no dever de segurança contratual e o dano moral, fixando a reparação financeira e estipulando multa cominatória de 100 reais ao dia, até o limite de 10 mil reais, pelo descumprimento da ordem de bloqueio da linha.
A nova sentença soma-se a um histórico de medidas judiciais obtidas pelos demais sócios do escritório na capital baiana. Em decisões liminares anteriores, a 6ª Vara do Consumidor acolheu pedido urgente do advogado Silas Lopes, determinando a suspensão da linha utilizada indevidamente com os seus dados sob pena de multa diária de 250 reais, enquanto a 11ª Vara do Consumidor também expediu ordens de bloqueio em favor do advogado André Isensee de Souza e da própria advogada Priscila Bastos.
“Perante a ocorrência de fraudes de identidade no ambiente virtual, apenas a denúncia administrativa dentro do aplicativo raramente se mostra suficiente para estancar o golpe. A judicialização contra a Meta foi necessária não apenas para compelir a plataforma a cumprir ordens de exclusão imediata sob sanção pecuniária, mas também para responsabilizá-la civilmente pelos prejuízos à reputação e à honra causados pela falta de diligência no suporte aos utilizadores”, afirmou a advogada Priscila Bastos.



