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RECEITA ENVIA CARTAS A 498 MIL QUE ESTÃO NA MALHA FINA ATÉ O DIA 20

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RECEITA ENVIA CARTAS A 498 MIL QUE ESTÃO NA MALHA FINA ATÉ O DIA 20

Os contribuintes que tiveram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 retida na malha fina começaram a ser avisados pelo Fisco. A Receita Federal está encaminhando os avisos em lotes semanais até o dia 20 de outubro, para estimular a regularização voluntária antes de uma eventual intimação ou notificação.

Quem identificar algum erro na declaração pode fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita. A regularização antecipada reduz o risco de multas e de atraso no pagamento da restituição.

Como consultar

O contribuinte pode verificar a situação da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo do órgão para celulares.

É necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

No serviço, uma declaração retida na malha fina aparece com o status “Com Pendência”. Ao acessar a informação, o contribuinte consegue identificar o motivo da retenção e consultar as orientações para regularizar a situação.

Serviço

Quem recebe as cartas: 498.487 contribuintes;

Período de envio: de 5 a 20 de outubro;

Onde consultar: Meu Imposto de Renda, no site ou aplicativo da Receita;

Acesso: conta Gov.br nível prata ou ouro;

Sinal de pendência: status “Com Pendência”;

Como corrigir: declaração retificadora;

Atendimento presencial: não é necessário.

Como corrigir

Depois de consultar a pendência, o contribuinte deve conferir se os valores informados na declaração estão corretos e se possui documentos que comprovem as informações prestadas.

Se houver erro ou omissão, é possível enviar uma declaração retificadora pelos canais digitais da Receita Federal.

O procedimento deve ser feito antes de uma eventual intimação ou notificação. Segundo a Receita, essa iniciativa pode evitar o risco de multas e de atraso na restituição.

Caso a declaração esteja correta e o contribuinte tenha os documentos que comprovem as informações, a orientação é não fazer alterações. Nesse caso, é necessário guardar a documentação e aguardar eventual solicitação da Receita.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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