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LEI PROPÕE SUSPENSÃO DE CORRIDAS DE RUA EM SALVADOR POR FALTA DE AVISO

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LEI PROPÕE SUSPENSÃO DE CORRIDAS DE RUA EM SALVADOR POR FALTA DE AVISO

Os incômodos gerados por corridas que fecham ruas e avenidas na capital baiana podem ser resolvidos com um novo Projeto de Lei (PL), protocolado na Câmara Municipal de Salvador, que propõe regras para a organização de eventos que utilizam as vias públicas da capital baiana.

De autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), a proposta estabelece que empresas e entidades organizadoras de corridas de rua, maratonas, desfiles, feiras e passeatas sejam obrigadas a informar a população afetada com antecedência mínima de cinco dias.

MUDANÇAS

Atualmente, muitos moradores e comerciantes relatam prejuízos e dificuldades de locomoção devido a interdições não comunicadas diretamente.

Segundo a justificativa do projeto, os bloqueios repentinos impedem a saída de veículos de garagens, geram perdas financeiras ao comércio local e podem até atrasar serviços de emergência médica. Com a nova lei, a expectativa é que o direito à mobilidade urbana e à informação passe a ser prioridade.

AVISO

A comunicação não poderá ser feita apenas de forma genérica. O projeto exige que a organização do evento utilize dois métodos cumulativos:

Panfletagem física: distribuição de informativos em todas as caixas de correio, casas, comércios e portarias de edifícios ao longo de todo o percurso e nas imediações;

Canais digitais: publicação em redes sociais ou na imprensa local.

O que deve constar no panfleto?

Nome e finalidade do evento;

Data e horários exatos de início e de liberação da via;

Mapa detalhado com os pontos de bloqueio;

Telefones de contato direto com os organizadores para dúvidas ou emergências.

*Informações do Portal A Tarde.

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