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RECEITA ADIA CRONOGRAMA DE DESTAQUE DE IMPOSTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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RECEITA ADIA CRONOGRAMA DE DESTAQUE DE IMPOSTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, antes concentrados na próxima segunda-feira (3).

Os dois órgãos publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

O que muda

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

CT-e Outros Serviços (CT-e OS)

Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

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