PROJETO PREVÊ REEMBOLSO INTEGRAL DE PASSAGENS APÓS CANCELAMENTO DE VIAGEM

VICTOR OLIVEIRA

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode garantir mais direitos aos passageiros do transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário. A proposta prevê o reembolso integral do valor da passagem para quem desistir da viagem dentro do prazo estabelecido.
De acordo com o texto, o cancelamento poderá ser solicitado até 72 horas antes do embarque, com devolução total do valor pago. As empresas terão até sete dias para realizar o reembolso.
O projeto também estabelece que a remarcação da passagem poderá ser feita até 24 horas antes da viagem, sem cobrança de multa. Nesses casos, o consumidor pagará apenas a diferença de tarifa, caso o novo bilhete tenha valor superior ao originalmente adquirido.
Além disso, a proposta proíbe que as empresas imponham cláusulas que restrinjam o direito à remarcação ou exijam a contratação de serviços extras para efetuar a alteração da passagem.
Se aprovada, a medida valerá para todas as categorias de bilhetes, incluindo passagens promocionais e emitidas por programas de fidelidade.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de receber a sanção presidencial. Atualmente, as regras propostas ainda não estão em vigor.


