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LEI QUE PROÍBE CHECAGEM DE COMPRAS APÓS PAGAMENTO JÁ VALE EM SALVADOR

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Senior man in the cashier in the supermarket
Senior man in the cashier in the supermarket - Foto: Getty Images

Já está em vigor em Salvador a lei que proíbe supermercados, atacadistas e outros estabelecimentos comerciais de realizar a conferência de mercadorias e notas fiscais após a conclusão do pagamento nos caixas.

A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis por meio da Lei nº 10.005/2026 e passa a valer imediatamente em toda a capital baiana. Com a nova regra, os consumidores não podem mais ser obrigados a abrir sacolas ou submeter carrinhos de compras à verificação na saída das lojas.

Segundo a legislação, o objetivo é garantir mais agilidade no atendimento e evitar constrangimentos aos clientes após a compra já ter sido finalizada.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multas e outras penalidades.

A fiscalização será realizada pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon Salvador). Consumidores que forem submetidos à conferência após o pagamento poderão denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor.

Foto: Reprodução

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