Sol -° | Salvador
lupa
MUNICÍPIOS

ANVISA APROVA RESOLUÇÃO PROÍBIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS UTILIZADAS EM COSMÉTICOS; SAIBA QUAIS

Compartilhe a matéria

Facebook
Whatsapp
Twitter
icone do google Siga o Bahia Econômica
ANVISA APROVA RESOLUÇÃO PROÍBIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS UTILIZADAS EM COSMÉTICOS; SAIBA QUAIS

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na quarta-feira (29) passada uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes: o TPO ou óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina).

A medida é preventiva e foi tomada após estudos em animais apontarem riscos à saúde com exposição prolongada, especialmente para profissionais que manuseiam esses produtos todos os dias.

A agência também informou que as duas substâncias podem ser substituídas facilmente pela indústria, sem prejuízo à qualidade dos produtos. As empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar cosméticos que contenham os compostos proibidos.

As substâncias podem aparecer com os seguintes nomes no rótulo ou lista de ingredientes dos produtos:

TPO (CAS nº 75980-60-8):

Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide

Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide

Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina

Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)

2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide

(Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone

(Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone

DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):

N,N-dimethyl-p-toluidine

Dimethyltolylamine

Dimetil-4-toluidina

N,N-dimetil-p-toluidina

4-methyl-N,N-dimethylaniline

4-Dimethylaminotoluene

Tags:

Mais lidas

seta para cima