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PROJETO DEFINE COMO PRÁTICA ABUSIVA A COBRANÇA DE QUALQUER TAXA SOBRE O PIX

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PROJETO DEFINE COMO PRÁTICA ABUSIVA A COBRANÇA DE QUALQUER TAXA SOBRE O PIX

O Projeto de Lei 365/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.

O texto define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida preventiva, a proposta estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.

Segundo Guimarães, a medida visa dar maior transparência e segurança jurídica ao consumidor. "Os fornecedores deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre esta vedação legal de cobrança de valor ou encargo adicional para pagamentos por meio do Pix", afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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