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PROJETO ESTENDE O IMPOSTO SELETIVO PARA ALIMENTOS ADOÇADOS

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PROJETO ESTENDE O IMPOSTO SELETIVO PARA ALIMENTOS ADOÇADOS

O Projeto de Lei Complementar 31/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), inclui os alimentos adoçados entre aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, aplicado em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O texto altera a Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, serão tributados pelo Imposto Seletivo:

energéticos e refrigerantes;

biscoitos doces, recheados, bolachas, cookies;

salgadinhos de milho, batatas fritas, snacks de arroz, bolachas salgadas;

chocolates em barra, bombons, balas, sorvetes, sobremesas à base de cacau.

Ultraprocessados

Segundo Tatto, é fundamental que o Imposto Seletivo considere os produtos ultraprocessados, muito consumidos pelos públicos jovem e infantil, como forma de desincentivar o consumo.

"A combinação entre desoneração de alimentos saudáveis e Imposto Seletivo para ultraprocessados poderia reduzir em até 19% o consumo destes últimos", avalia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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