JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS DE VEREADORES DO REPUBLICANOS EM CIDADE DA BAHIA

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Republicanos em Santo Estevão, município localizado a 156 km de Salvador. A juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral, concluiu que o partido fraudou a cota de gênero ao utilizar candidaturas-laranja de mulheres na eleição para a Câmara Municipal.
Os principais afetados pela decisão são os vereadores Uallen Barbosa e Barbosa (Dr. Uallen na urna) e Paulo Sérgio Leite Santos (Sérgio da APLB), além das candidatas Samielle dos Santos Araújo (Samielle), Kamila Carvalho Freitas (Kamila), Leonildes de Jesus Abreu (Leo de Jesus) e Maria Luiza Teles Rocha Silva (Maria Luiza).
No entanto, a decisão ainda não tem data para ser executada, pois só será aplicada após o esgotamento de todos os recursos, conforme determinado no texto da sentença. Assim, o partido e os políticos envolvidos ainda podem recorrer a instâncias superiores.
A sentença de primeiro grau também estabeleceu:
- A anulação dos votos obtidos pelo partido na eleição;
- A declaração de inelegibilidade das supostas candidatas-laranja.
Os vereadores cassados, porém, não foram considerados inelegíveis, pois não há elementos suficientes que comprovem sua participação direta na fraude.
Entenda a irregularidade
A legislação eleitoral exige que cada partido registre pelo menos 30% de candidaturas de um dos gêneros. No entanto, segundo a juíza, o Republicanos não cumpriu esse requisito de forma legítima e utilizou candidatas fictícias.
Entre os indícios citados na decisão judicial estão:
- Ausência de atos de campanha e movimentação financeira real por parte das candidatas;
- Votações extremamente baixas, variando entre 3 e 11 votos;
- Contas de campanha padronizadas com valores mínimos (R$ 97,50).
Caso a sentença seja mantida até a fase final do processo, os votos do Republicanos serão anulados, e a Justiça Eleitoral fará a recontagem para definir os novos vereadores. Após a recontagem, os novos eleitos serão proclamados e diplomados em até cinco dias, e a Câmara Municipal deverá empossá-los.
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