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INSS EXCLUI 13 PROFISSÕES DO REGIME MEI A PARTIR DE 2025; VEJA QUAIS

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INSS EXCLUI 13 PROFISSÕES DO REGIME MEI A PARTIR DE 2025; VEJA QUAIS

Microempreendedores individuais (MEIs) de 13 categorias não poderão mais atuar sob esse regime a partir deste ano. A decisão foi anunciada ontem (12) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de adequar o programa às normas de regulamentação profissional, e garantindo que apenas atividades compatíveis com o modelo simplificado de tributação permaneçam na categoria.

Agora, a lista de atividades proibidas no MEI inclui ocupações que exigem regulamentação específica ou que, segundo o INSS, não se enquadram nos critérios do regime. Sendo elas:

Alinhador(a) de pneus

Aplicador(a) agrícola

Arquivista de documentos

Balanceador(a) de pneus

Coletor de resíduos perigosos

Comerciante de fogos de artifício

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Comerciante de medicamentos veterinários

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis

Contador(a)/técnico(a) contábil

Dedetizador(a)

Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal

Operador(a) de marketing direto

O principal argumento do INSS é garantir que as atividades incluídas no MEI estejam alinhadas com os critérios do programa. Profissões que exigem registro em conselhos de classe, ou que lidam com produtos de alto risco, como gás e medicamentos, foram retiradas para evitar conflitos com regulamentações específicas.

Fonte: InfoMoney

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