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STF DEFINE QUANTIDADE LIMITE PARA DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE

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STF DEFINE QUANTIDADE LIMITE PARA DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), em 40 gramas a quantidade máxima para a posse de maconha, depois de ter descriminalizado o porte da substância para uso pessoal.

A pessoa que estiver com posse acima da quantidade estipulada será tida como traficante e responderá criminalmente pela apreensão. “Será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz resolução da Corte.

Outras sanções serão aplicadas para os usuários que forem abordados por autoridades policiais e estiverem de posse de quantidade inferior ao estipulado: advertência e a prestação de serviços à comunidade, além da apreensão do produto.

Foto: Arquivo | Agência Brasil.

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