EMBASA: ATENDIMENTO REMOTO DE PESSOA JURÍDICA REQUER CADASTRO ATUALIZADO DO REPRESENTANTE

Desde setembro de 2023, as matrículas da Embasa que tenham como titular uma pessoa jurídica precisam cadastrar um representante legal para que este tenha acesso aos serviços e informações oferecidos pelo atendimento virtual da concessionária. Esta pessoa será a responsável por todos os serviços solicitados neste canal de atendimento.
O cadastramento é gratuito e pode ser feito na própria plataforma do Atendimento Virtual (https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br) usando login e senha. Em seguida, após selecionar a matrícula, basta clicar em Atendimento > Cadastro de Representante Legal e preencher o formulário eletrônico, anexando os documentos solicitados.
De acordo com João Ricardo Souza, gerente de Relacionamento com Usuários, o atendimento virtual oferece a praticidade e a agilidade que os usuários precisam, sejam pessoas física ou jurídica. “Ter alguém para atuar em nome da empresa ou condomínio facilita bastante o acompanhamento das solicitações, reduzindo tempo, deslocamento e custo”, destaca.
No caso de empresas, o representante legal deverá ter seu nome no contrato social, seja como dono, sócio, sócio administrativo ou ser autorizado por procuração vigente e com firma reconhecida. Em se tratando de condomínio, é necessário que este tenha CNPJ e que o representante legal apresente uma ata de designação do síndico. Em resumo, o representante legal é a pessoa física responsável por atuar em nome da empresa ou condomínio na prática de atos específicos por meio de uma procuração em vigor.
Para se cadastrar, o representante legal precisa:
1) Preencher o formulário eletrônico com os dados pessoais ou da empresa solicitante.
2) Anexar foto ou arquivo (em caso de documento digital) em formato JPG, PNG ou PDF:
- do documento de identificação original (com foto), que contenha os números do RG e do CPF legíveis. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que estejam autenticadas;
- apresentar estatuto ou ata ou contrato social ou documento específico de microempreendedor individual ou microempresa;
- apresentar procuração com firma reconhecida caso responsável autorizado.
- ser representante de condomínio com CNPJ com ata de designação do síndico.
Caso haja necessidade, o RG pode ser substituído por:
- Cédula de identidade expedida pelo órgão ou conselho de classe como CRM, OAB, CREA, CRP, etc. (original e cópia ou cópia autenticada);
- carteira de trabalho no modelo novo em bom estado de conservação (original e cópia);
- carteira nacional de habilitação válida e com foto (original e fotocópia).



