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ÓRGÃO DO CADE RECOMENDA QUE EMPRESAS NÃO PUBLIQUEM RELATÓRIOS SOBRE RENUMERAÇÕES

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ÓRGÃO DO CADE RECOMENDA QUE EMPRESAS NÃO PUBLIQUEM RELATÓRIOS SOBRE RENUMERAÇÕES

Uma nota técnica elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Conselho de Administração de Defesa da Concorrência (Cade) sugere que um dispositivo da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres não seja aplicado.

Aprovada em julho do ano passado, a lei determina que as empresas que descumprirem terão que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa discriminada. O texto também estabelece tratamento igualitário conforme a raça e etnia.

Segundo o documento, a recomendação é para que a regra, incluída na lei, que determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios de transparência salarial para comparar a remuneração entre homens e mulheres, seja suspensa ou cancelada.

A análise do Departamento informa que a obrigação de publicação de relatórios com dados sobre remuneração dos trabalhadores pelas empresas "pode configurar a publicação de dados concorrencialmente sensíveis e, dessa forma, contribuir para a adoção de condutas consertadas anticompetitivas, como a adoção de conduta comercial uniforme ou consertada entre concorrentes, ou mesmo, formação de cartéis".

"Sugere-se, também, que tais dispositivos sejam reavaliados no sentido de que, caso se entenda necessário manter a publicação dos relatórios pelas empresas em seus próprios sites, os mesmos não contenham informações capazes de sinalizar aos demais agentes do mercado a política de remuneração da empresa para os seus empregados individualmente ou para determinado cargo ou função", acrescenta o Departamento do Cade.

(G1)

Foto: Adriano Machado / Reuters

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