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STF DECIDE QUE CANDIDATO QUE TEVE DOENÇA GRAVE NÃO PODE SER IMPEDIDO DE OCUPAR UM CARGO PÚBLICO

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STF DECIDE QUE CANDIDATO QUE TEVE DOENÇA GRAVE NÃO PODE SER IMPEDIDO DE OCUPAR UM CARGO PÚBLICO

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, que o poder público não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público porque ele teve uma doença grave anos antes, mas não apresenta sintomas que o impeçam de exercer a função.

A decisão terá um efeito geral, ou seja, a orientação dada pelo Supremo será aplicada a situações semelhantes em instâncias inferiores.

O caso em questão é de uma candidata que foi aprovada em um concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas não pôde assumir o cargo, devido ao câncer de mama ocorrido de cinco anos antes. A candidata passou por um tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho.

Com base em um manual de perícias de saúde, o TJMG negou o direito da candidata, que em seguida, entrou com uma ação judicial.

(G1)

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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