INSS CONCEDE A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA E RETORNO AO TRABALHO SEM PERÍCIA MÉDICA

Foto: Imagem: DivulgaçãoNesta quarta-feira (1°), o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta, com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
A partir de agora, o trabalhador afastado que usa o auxílio-doença pode solicitar para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica.
Neste caso, o próprio beneficiário deve pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
Outra novidade da portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, podendo ser repetida quantas vezes forem necessárias. A prorrogação será dada:
- independentemente do tempo de espera para finalizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
- em todas as agências da Previdência Social - antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
- quantas vezes o beneficiário solicitar - até esta quarta, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.



