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VOLTA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO AGRADA COMÉRCIO BAIANO, DIZ SINDILOJAS

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Supremo Tribunal Federal (STF) Estátua da Justiça. | Sérgio Lima/Poder360 01.Ago.2022
Supremo Tribunal Federal (STF) Estátua da Justiça. | Sérgio Lima/Poder360 01.Ago.2022 - Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, há seis ministros favoráveis à cobrança: o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Em entrevista ao portal Bahia Econômica, o presidente do Sindicato dos lojistas do estado da Bahia se mostrou contrario ao modelo adotado pelo Supremo. Segundo Paulo Mota o modelo fere a relação trabalhista pela sua imposição e defesa de um modele que ataque quem produz e quem gera empregos.

“Nós entendemos que o retorno da contribuição sindical não traz harmonia entre a relação de capital trabalho pela compulsão da contribuição. É necessário que haja uma relação direta entre trabalhador e empregado nessa questão. Essa é a nossa visão e esperamos que num país democrático venha prevalecer os interesses coletivos e não os interesses de grupos econômicos ou laborais”, disse.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

Foto: Sérgio Lima/Poder360 - 1º.ago.2022

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