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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO

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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento já tem três votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. Os ministros que votaram a favor foram - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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