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SEFAZ-BA EMITE COMUNICADO SOBRE PAGAMENTO DO IPVA 2023

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SEFAZ-BA EMITE COMUNICADO SOBRE PAGAMENTO DO IPVA 2023

Pagamento com desconto do imposto sobre a propriedade de veículos automotores já pode ser pago com desconto pelos baianos

Por Tácio Caldas

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) comunicou aos proprietários de carros, motos, caminhões e derivados que já é possível realizar o pagamento do imposto com desconto de 20%. Porém, para isto, o contribuinte deverá quitar o valor até o dia 10 de fevereiro. Vale lembrar que este desconto é para pagamento à vista.

O proprietário pode efetuar a quitação do valor em uma agência ou no caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, desde que, no momento do pagamento, o contribuinte esteja com o número do renavam – número encontrado no documento do veículo –, em mãos. Outra alternativa é usar os aplicativos dos bancos para quitar o valor do imposto.

Para este ano também está liberado o desconto em dobro para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. Este desconto prevê o abatimento de 10%.

Outra opção é o pagamento parcelado, já que o contribuinte pode parcelar o valor do imposto em até cinco vezes, que poderá ser feito a partir de março. Para isso, será preciso que o valor devido seja no mínimo de R$ 120,00.

Todas essas medidas foram tomadas ao considerar o cenário de persistência da inflação, alvo de preocupação para os brasileiros, com impacto no mercado de carros. Confira abaixo a tabela de pagamento do imposto de 2023, bem como todas as condições de pagamento.

SEFAZ-BA EMITE COMUNICADO SOBRE PAGAMENTO DO IPVA 2023

Ao todo, na Bahia, mais de 2,4 milhões de veículos estão no rol de automóveis tributáveis, sendo o IPVA a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. Vale lembrar que o valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Outro detalhe é que todos os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. Além disso, caso o proprietário perca o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Foto: Maicon Hinrichsen / Palácio Piratini

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