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TSE VETA COLIGAÇÕES CRUZADAS NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO

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Fachada do TSE. Brasília-DF, 01/12/2015 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Fachada do TSE. Brasília-DF, 01/12/2015 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE - Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

As articulações políticas sofreram alterações ontem (21). Agora, as legendas devem manter as mesmas coligações nas disputas pelos governos dos estados e ao Senado. A decisão foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu vetar a possibilidade de coligações cruzadas entre os partidos políticos nas eleições de outubro.

A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO). O parlamentar questionou o TSE sobre a possibilidade das legendas apoiarem candidatos aos cargos majoritários (governador e senador) fora do acordo de apoio político estabelecido na formação da coligação.

A partir das eleições de 2020, foi vetada a coligação nas eleições para vereador, deputado estadual e federal. A norma foi inserida com a promulgação da Emenda Constitucional 97, em 2017. As coligações permaneceram na legislação para a disputa aos cargos majoritários por meio do Artigo 6º da Lei 14.211/2021.

Foto: Divulgação / Ascom TSE

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