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ESTADOS DO NORDESTE MUDAM CRITÉRIO DE REPASSE DE BENEFÍCIO

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Nove estados da região Nordeste entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o critério dos repasses do salário-educação aos estados com base na arrecadação, a partir disto, a Corte decidiu atender ao pedido e seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino. A decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento.

O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, e é dividido entre estados e municípios com base no número de alunos matriculados na rede pública; e o estado ou município onde a verba foi arrecadada.

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