IRPF 2022: VEJA COMO DECLARAR AÇÕES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019 - Foto: Marcello Casal JrAgência BrasilA declaração do imposto de renda 2022 deve ser preenchida com bastante cuidado. Algumas classes de ativos têm algumas características especiais que precisam ser elaboradas na hora de declarar. O contribuinte precisa ter atenção às exigências da Receita Federal. Todos os investidores que tenham negociado ações ou fundos de investimentos têm a obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco. O prazo termina no próximo dia 31. O investidor deve entregar a declaração mesmo que não se encaixe nos demais requisitos de exigências da Receita, como ter recebido rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido.
E não há saldo mínimo para obrigatoriedade de registro, o investidor que realiza operações em bolsa e de aplicações financeiras que gere ganho de capital ou tributação na fonte deve informar ao Fisco o respectivo saldo aplicado nestes ativos. É obrigatório que o CNPJ dos fundos de investimento conste na declaração. Esse dado pode ser encontrado no informe de rendimentos da instituição financeira na qual o dinheiro está aplicado. É preciso ter em mãos o informe, onde o contribuinte tem acesso a informações importantes para o preenchimento, como os valores e o CNPJ do banco ou corretora e dos fundos.
Bens e direitos
Todo saldo que seja maior do que R$ 140 ao final do ano de 2021 deve ser informado. No programa da da Receita Federal 2022, o investidor deve declarar seus fundos na ficha de “bens e direitos”. Nesse campo o contribuinte deve escolher o grupo 7 e um dos códigos disponíveis de acordo com o seu tipo de investimento. Após ter detalhado qual o tipo do fundo, o próximo passo é incluir o CNPJ que deve ser do próprio fundo. Na aba "Discriminação", informar o nome do fundo, o nome da administradora e seu respectivo CNPJ.
Fundos Imobiliários
Por serem considerados de renda variável, os fundos imobiliários entram em uma regra diferente, mas em uma dinâmica parecida com o investimento em ações. — Os rendimentos são isentos para investidores pessoa física, respeitados os critérios legais. O ganho de capital, no entanto, é tributável à alíquota de 20% e deve ser informado pelos investidores, igualmente, às operações com ações — explica Murillo Allevato e Pedro Amorim, sócio e advogado da área tributária do Bichara Advogados. Nesse caso, a ficha a ser preenchida será “Renda Variável” - “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”. O contribuinte deverá informar os lucros e prejuízos obtidos a cada mês, além do valor já pago.
Tipo de Rendimento
No próprio informe deve constar qual o tipo do rendimento da aplicação: isento ou tributação exclusiva. No primeiro caso, deve-se informar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já quando não forem isentos, os valores líquidos devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Em ambos os casos, o CNPJ a ser preenchido será o da fonte pagadora do rendimento.
Tira dúvidas
Com o objetivo de ajudar os leitores, O GLOBO lançou um serviço para tirar dúvidas. Através do endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ler conteúdos sobre temas específicos e ter acesso a um passo a passo em texto. Quem prefere assistir a vídeos também está contemplado. Todas as terças-feiras, às 19h, será realizada uma transmissão ao vivo nas redes sociais do jornal, para responder perguntas enviadas ao e-mail IR2022@oglobo.com.br. Além disso, já está disponível no Youtube um vídeo explicativo sobre o preenchimento do IRPF 2022.
Foto: divulgação



