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STF RECONHECE LICENÇA DE 180 DIAS PARA SERVIDOR FEDERAL PAI SOLO

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 12, estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais. O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de ontem (11). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

Foto/Fonte: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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