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ECONOMIA

JUSTIÇA REJEITA AÇÃO POPULAR CONTRA COMPROVANTE DE VACINA

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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer. - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Marcelo de Oliveira Brandão, decidiu, nesta quinta-feira (16), indeferir a ação popular movida contra o governador Rui Costa e o Estado da Bahia, referente aos decretos relacionados a obrigatoriedade da imunização contra a covid-19. Segundo o autor, essas medidas ferem os direitos fundamentais.

Na ação movida por Leandro Silva de Jesus, por intermédio de seu advogado Tarcisio Mikelly Peralva de Souza Vivas. O autor solicitou, como medida cautelar, a suspensão da eficácia dos decretos e que o estado da Bahia seja impedido de restringir direitos daqueles que não apresentam comprovante de vacinação (passaporte vacinal ou carteira de vacinação).

Contudo, no entendimento do juiz, "examinando os documentos juntados pela parte Autora não se vislumbra que sejam evidentes os prejuízos aos direitos difusos, individuais e coletivos daqueles que indevidamente são punidos por não se vacinarem", afirma na decisão.

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