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CCJ DA CÂMARA APROVA SUSPENSÃO DE VALIDADE DE CONCURSOS NA PANDEMIA

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Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, durante o amanhecer.  As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.  Obra do arquiteto Oscar Niemeyer.   Foto: Pedro França/Agência Senado
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, durante o amanhecer. As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições. Obra do arquiteto Oscar Niemeyer. Foto: Pedro França/Agência Senado - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou hoje (22) o Projeto de Lei (PL) 1676/2020 que suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais enquanto durar o período de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

O projeto determina que sejam suspensos os prazos dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

Pela proposta, a contagem será retomada a partir do término do período de calamidade pública em razão da pandemia, previsto para encerrar em 31 de dezembro de 2021. A legislação diz que os concursos públicos têm validade de até dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.

O texto altera Lei 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Entre outros pontos, a legislação vendou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios realizar concurso público, exceto para as reposições de vacância até 31 de dezembro de 2021.

Foto: Pedro França/Agência Senado

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