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ECONOMIA

COMÉRCIO BAIANO NÃO DEVE FUNCIONAR NO FERIADO POR FALTA DE ACORDO COLETIVO

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Comércio na SAARA (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), centro da cidade.  Comércio não essencial está autorizado a reabrir a partir de hoje (9) na cidade do Rio de Janeiro depois de duas semanas fechados devido à pandemia de Covid-19.
Comércio na SAARA (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), centro da cidade. Comércio não essencial está autorizado a reabrir a partir de hoje (9) na cidade do Rio de Janeiro depois de duas semanas fechados devido à pandemia de Covid-19. - Foto: Tânia Rêgo /Agência Brasil

Por Jordânia Ferreira

O Sindicato dos Lojistas do Comércio da Bahia (Sindilojas/BA) divulgou, nesta sexta-feira (03), a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região referente ao funcionamento do comércio na próxima terça-feira (7), feriado da Independência do Brasil.

De acordo com o sindicato, o Tribunal determina que para que as empresas pertencentes a categoria do Sindilojas/BA possam exigir o trabalho de seus empregados nos feriados, é necessário a celebração de Convenção Coletiva ou de um Acordo Coletivo de Trabalho, sob pena de multa por empregado.

Com isso, o Sindilojas “informa que os impasses para a celebração de uma nova Convenção Coletiva subsistem; deste modo, não há previsão para oficialização de uma nova CCT, sobretudo, considerando as limitações econômicas que persistem em razão da Pandemia do Covid-19”.

Sendo assim, a orientação é que as empresas pertencentes a categoria não utilizem mão de obra empregada no próximo dia 07, sob pena de pagamento de multa por empregado.

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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