COMÉRCIO BAIANO NÃO DEVE FUNCIONAR NO FERIADO POR FALTA DE ACORDO COLETIVO

Comércio na SAARA (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), centro da cidade. Comércio não essencial está autorizado a reabrir a partir de hoje (9) na cidade do Rio de Janeiro depois de duas semanas fechados devido à pandemia de Covid-19. - Foto: Tânia Rêgo /Agência BrasilPor Jordânia Ferreira
O Sindicato dos Lojistas do Comércio da Bahia (Sindilojas/BA) divulgou, nesta sexta-feira (03), a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região referente ao funcionamento do comércio na próxima terça-feira (7), feriado da Independência do Brasil.
De acordo com o sindicato, o Tribunal determina que para que as empresas pertencentes a categoria do Sindilojas/BA possam exigir o trabalho de seus empregados nos feriados, é necessário a celebração de Convenção Coletiva ou de um Acordo Coletivo de Trabalho, sob pena de multa por empregado.
Com isso, o Sindilojas “informa que os impasses para a celebração de uma nova Convenção Coletiva subsistem; deste modo, não há previsão para oficialização de uma nova CCT, sobretudo, considerando as limitações econômicas que persistem em razão da Pandemia do Covid-19”.
Sendo assim, a orientação é que as empresas pertencentes a categoria não utilizem mão de obra empregada no próximo dia 07, sob pena de pagamento de multa por empregado.
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil



