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COMISSÃO ESPECIAL APROVA PEC QUE ALTERA REGRAS ELEITORAIS

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Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, durante o amanhecer.  As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.  Obra do arquiteto Oscar Niemeyer.   Foto: Pedro França/Agência Senado
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, durante o amanhecer. As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições. Obra do arquiteto Oscar Niemeyer. Foto: Pedro França/Agência Senado - Foto: Pedro França/Agência Senado

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 125/11, que trata do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, aprovou nesta segunda-feira (9) o relatório da deputada Renata Abreu. O texto original sofreu uma série de modificações ao longo de sua tramitação e propõe a alteração de uma série de dispositivos da legislação eleitoral.

O texto-base foi aprovado por 22 votos a 11. Na votação dos destaques, os deputados concordaram com um destaque do PCdoB que retira do texto a previsão do chamado distritão misto nas eleições seguintes para deputados federais, estaduais e vereadores. Nesse sistema, não há a necessidade de delimitar distritos eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A própria unidade da Federação seria o distrito eleitoral.

Entre as mudanças aprovadas estão o distritão puro, com eleição do candidato mais votado  sem levar em conta os votos do partido, como acontece hoje no sistema proporcional, para os cargos de deputados federais e estaduais nas próximas eleições, a volta das coligações partidárias e a adoção do chamado “voto preferencial” para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. Neste último item, o eleitor tem a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência. Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo. Com informações das agências Câmara e Brasil.

Foto: Pedro França/Agência Senado

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