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COVID: GESTOR PÚBLICO PODE SER PUNIDO SE ATRASAR 2ª DOSE

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Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF.
Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF. - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (3) que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Lewandowski fez a afirmação ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários.

Pela decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. De acordo com o ministro do STF, no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.

Nas últimas semanas, contudo, cidades de ao menos 18 estados interromperam a aplicação da segunda dose da vacina por falta de imunizantes, mesmo o Ministério da Saúde mudando a orientação enviada a estados e municípios e autorizando que todas as vacinas armazenadas para aplicação da segunda dose fossem utilizadas como primeira dose.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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