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ECONOMIA

CÂMARA ANALISA PEC QUE MUDA PRISÃO DE PARLAMENTARES

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Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, durante o amanhecer.  As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.  Obra do arquiteto Oscar Niemeyer.   Foto: Pedro França/Agência Senado
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, durante o amanhecer. As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições. Obra do arquiteto Oscar Niemeyer. Foto: Pedro França/Agência Senado - Foto: Pedro França/Agência Senado

Começam a serem analisados hoje 24, pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso, que trata de prisões de parlamentares.  As mudanças preveem que seja instruído uma espécie de “juiz de garantias” no Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, o ministro que decretar a prisão contra um parlamentar não pode ser aquele que vá julgar a ação.

As alterações são propostas por oito parlamentares que participam de um grupo criado por Arthur Lira (PP-AL) como resposta à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) na semana passada.

O projeto de lei de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) altera a lei 8.038 de 1990 que trata dos procedimentos de ações que correm no STF e no STJ. A proposta altera a legislação para dizer que o relator do inquérito “não vai poder atuar como relator da instrução”. Na prática, de acordo com os ministros e parlamentares, cria-se o juiz de garantia para os parlamentares, figura que foi criada no projeto anticrime, em 2019, porém a aplicação foi suspensa por decisão monocrática do ministro Luiz Fux, hoje presidente do STF.

Foto: Pedro França/Agência Senado

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