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PUBLICADA LEI QUE TRATA DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS COM A UNIÃO

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Porto Alegre - Cédulas falsas com o número de série repetido. Polícia Federal deflagou a Operação Inkjet 2, para desarticular um grupo que fabricava e comercializava dinheiro falsificado (Daniel Isaia/Agência Brasil)
Porto Alegre - Cédulas falsas com o número de série repetido. Polícia Federal deflagou a Operação Inkjet 2, para desarticular um grupo que fabricava e comercializava dinheiro falsificado (Daniel Isaia/Agência Brasil) - Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

Foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União a lei que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União, e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de forma a permitir que unidades da Federação “com baixa capacidade de pagamento” possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal.

A participação no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT) instituído pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101 – visando a repactuação dos acordos firmados com a União, passa a ter, como requisito para o ente subnacional, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

A concessão dos benefícios aos entes subnacionais nos contratos de refinanciamento com a União estará condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. “O objetivo é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo”, informou por meio de nota o Planalto.

Está prevista também a criação do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), na qual será apresentado um conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes subnacionais.

O RRF prevê um Plano de Recuperação Fiscal a ser firmado com os entes subnacionais. Esse plano deverá apresentar ações como alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

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